Banco de Dentes Humanos
De acordo com os aspectos constantes na Lei n. 10.211, de 23 de março de 2001, que cuida da doação de órgãos, o dente, como qualquer órgão do corpo humano, somente poderá ser doado com o consentimento pessoal expresso do paciente ou de seu responsável. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Saúde aprovou resolução complementar à Res. 196/96 sobre armazenamento e utilização de materiais biológicos humanos (Res. CNS 347/05).
Desse modo, a Faculdade de Odontologia de Araçatuba - UNESP implantou seu Banco de Dentes Humanos através da Portaria GD-043/06 de 08/06/2006.
Com a finalidade de facilitar a tramitação dos processos, está disponível nesta página para download: o regimento interno e os anexos para serem preenchidos e encaminhados ao Banco de Dentes Humanos, através da Seção de Comunicações da UNESP - Câmpus de Araçatuba.
Segue abaixo os modelos para download:
