Câmpus de Araçatuba
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Faculdade de Odontologia

Banco de Dentes Humanos

BANCO DE DENTES HUMANOS
 
Apresentação
 

De acordo com os aspectos constantes na Lei n. 10.211, de 23 de março de 2001, que cuida da doação de órgãos, o dente, como qualquer órgão do corpo humano, somente poderá ser doado com o consentimento pessoal expresso do paciente ou de seu responsável. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Saúde aprovou resolução complementar à Res. 196/96 sobre armazenamento e utilização de materiais biológicos humanos (Res. CNS 347/05).

Desse modo, a Faculdade de Odontologia de Araçatuba - UNESP implantou seu Banco de Dentes Humanos através da Portaria GD-043/06 de 08/06/2006.

Com a finalidade de facilitar a tramitação dos processos, está disponível nesta página para download: o regimento interno e os anexos para serem preenchidos e encaminhados ao Banco de Dentes Humanos, através da Seção de Comunicações da UNESP - Câmpus de Araçatuba.

 

Segue abaixo os modelos para download:

 

Regimento interno

 

Anexos:
  • Paciente - doador responsável - dente decíduo:1, 7

  • Paciente - doador responsável - dente permanente: 2, 7

  • Cirurgião-Dentista - doador responsável - dente decíduo: 3, 7

  • Cirurgião-Dentista - doador responsável - dente permanente: 4, 7

  • Aluno de Graduação ou População em Geral - doador responsável - d. decíduo: 5, 7

  • Aluno de Graduação ou População em Geral - doador responsável - d. permanente: 6, 7

  • Requerente: 9,10

  • Banco de dente: anexos 8, 11, 12