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Comissões

Comissão de Biblioteca

Criada pelo artigo 2º da Portaria UNESP 471, de 14-12-99, com mandato de dois anos, sendo, prorrogável por igual período.

Composta de sete membros, sendo:

  • Diretor da Biblioteca com membro nato;
  • 1 docente de cada curso existente na unidade, indicado pelo Conselho de Curso;
  • 1 docente lotado na Unidade Universitária respectiva, indicado pela Direção da Unidade;
  • 1 aluno da graduação, indicado pelo Diretório Acadêmico;
  • 1 aluno da pós-graduação, indicado pela Associação dos pós-graduandos;
  • 1 servidor da biblioteca, eleito por seus pares.

Compete à Comissão de Biblioteca:

  1. Eleger seu presidente e vice-presidente;
  2. Indicar um de seus membros para secretariar as reuniões;
  3. Propor o plano anual de atividades da biblioteca, para aprovação da CGB;
  4. Propor normas e regulamentos relativos às atividades da biblioteca, que serão submetidos à aprovação da CGB;
  5. Realizar reuniões periódicas, previamente determinadas, comprovadas em atas circunstanciadas.

Representante dos Docentes
Profa. Dra. Sonia Regina Panzarini Barioni

Representante dos Docentes
Profa. Dra. Alessandra Marcondes Aranega

Representante dos Docentes
Profa. Dra. Sílvia Helena Venturoli Perri

Representante da Graduação
Fernando Oliveira Silva

Representante da Pós-graduação
Marcela Filié Hadad

Membro Nato
Izamar da Silva Freitas

Membro representante da área
Luzia Anderlini

Comissão Técnica de Biblioteca

Criada pelo artigo 4º da Portaria UNESP 471, de 14-12-99, com mandato de dois anos.

Composta de cinco membros, sendo:

  • Diretor de Biblioteca, como membro nato;
  • Três bibliotecários, eleitos por seus pares;
  • Um auxiliar de biblioteca, eleito por seus pares.

Compete à Comissão Técnica de Biblioteca:

  1. Propor plano anual de atividades, para aprovação da Comissão de Biblioteca;
  2. Elaborar o relatório anual de atividades com base no plano aprovado pela Comissão de Biblioteca;
  3. Propor normas e regulamentos relativos às atividades da biblioteca, que serão submetidos à aprovação da Comissão de Biblioteca;
  4. Assessorar a Direção da Biblioteca na execução das atividades planejadas;
  5. Realizar reuniões periódicas, comprovadas em atas circunstanciadas.